Carapicuíba poderá ser uma de várias cidades no Estado a ter uma Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Municipal, a primeira depois da vigência da nova legislação federal, em dezembro de 2006. O coordenador da Casa do Empreendedor da Prefeitura Municipal, Julio Cesar dos Santos, apresenta a proposta de municipalização da Lei Geral nesta terça-feira, dia 20, a partir das 9h30, na Câmara Municipal. A mensagem da Prefeitura, instituindo um estatuto municipal exclusivo para as micro e pequenas empresas, deve ser analisada pela Câmara nos próximos dias.A Lei Geral Municipal de Carapicuíba foi elaborada com a ajuda do Sebrae. “Regulamentamos em cima do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (também conhecido como Lei Geral), levando em conta três pilares, a necessidade de desburocratização, desoneração tributária e fomento aos pequenos negócios. Queremos trazer à formalidade os informais e estimular o cooperativismo. A Lei Geral não é imediatista, não vai mudar a realidade da noite para o dia, mas pode ser um bom começo. O Executivo Municipal precisa de um instrumento que nos permita investir no fortalecimento das micro e pequenas empresas”, explica Julio.Em Carapicuíba - assim como em outras cidades, a proposta de Lei Geral Municipal prevê a participação exclusiva das micro e pequenas empresas em licitações públicas municipais com valores até R$ 80 mil. A mensagem, que precisa da aprovação dos vereadores e sanção do prefeito para virar lei, também prevê a criação de uma “Sala do Empreendedor”, para facilitar a abertura de pequenos negócios, com facilidade e menos burocracia, mas como Carapicuíba tem a Casa do Empreendedor, esse beneficio está garantido para as micro e pequenas empresas.O coordenador da Casa do Empreendedor da Prefeitura Municipal de Carapicuíba explica que a desoneração tributária só poderá ser sentida mais para frente, depois de o estatuto municipal estar em pleno vigor. “Assim, o poder público municipal poderá discutir planos de redução de alíquotas de acordo com cada atividade. A Sala do Empreendedor também será útil. Os empresários de micro e pequenas empresas não podem mais enfrentar essa romaria, com exigência de documentos e certidões para abrir o próprio negócio, lembrando também que temos nosso programa Comércio Legal onde isentamos empresas de até 80 m² e capital de 100 VRM (R$ 24.800,00)”, assinala Julio.O assessor do escritório regional do Sebrae em Osasco, Adalberto Burcci Nascimento, considera de fundamental importância, para o município, a regulamentação da Lei Geral. "Precisamos ter uma política diferenciada em Carapicuíba para o surgimento de novas micro e pequenas empresas. A Lei Geral ajuda na formalização e na sobrevivência dos pequenos negócios", assinala. O gerente defende ainda a aplicação integral dos benefícios previstos pela Lei Geral no município, principalmente no acesso às compras governamentais. "As micro e pequenas empresas estão muito distantes desse nicho que se abriu com a nova legislação federal. A implantação de uma Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Municipal é um avanço para Carapicuíba", afirma.
Para o prefeito de Carapicuíba, Fuad Gabriel Chucre, essa lei vem a beneficiar aos comerciantes e tem o objetivo também de regulamentar novas políticas para o empreendedorismo da cidade.MunicipalizaçãoOs municípios têm um papel fundamental na regulamentação de itens da Lei Geral. Desde o final do ano passado, o Sebrae vem orientando aos municípios paulistas sobre a importância da regulamentação. Estão sendo mantidas discussões com outras regiões do Estado. A conclusão é que o desenvolvimento dos municípios está diretamente vinculado ao desenvolvimento das micro e pequenas empresas. O Sebrae também sugere a implementação de convênios com o Estado e União, para que órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, nas três esferas de governo e no âmbito de suas atribuições, possam manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela internet, informações, orientações e instrumentos, de forma integrada e consolidada. O Sebrae recomenda que a regulamentação da Lei Geral obedeça às particularidades locais.
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