
Agora em São Paulo é assim: até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido ao consumidor. Isso vai reduzir, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos. O Governo do Estado de São Paulo instituiu a lei que cria o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e vai implantar o projeto da Nota Fiscal Paulista a partir de 1° de outubro 2007. O projeto da Nota Fiscal Paulista vai devolver dinheiro para os consumidores. Ele será um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, vão receber créditos e ainda vão se habilitar a concorrer a prêmios. O objetivo é incentivar nos cidadãos o hábito de exigir a nota ou o cupom fiscal.
Em cada compra, o consumidor solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line e informa seu CPF/CNPJ.
O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal tradicional ou gera, no site, a Nota on-line.
Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.
O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou devolvido em prêmios.
O Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo será implementado, em razão da atividade econômica preponderante, do regime de apuração do imposto ou do porte econômico do fornecedor, conforme cronograma parcial abaixo:
Cronograma de Implementação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal
Mês/Ano
Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE
Out. 2007
5611_2/01 - Restaurantes e similares
Nov. 2007
4721_1/01 - Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
4721_1/02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda
5611_2/02 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611_2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5612_1/00 - Serviços ambulantes de alimentação
5620_1/01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
5620_1/02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufe
5620_1/03 - Cantinas - serviços de alimentação privativos
5620_1/04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
Maiores informações no site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/
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